➤ NFS-e Nacional em Nova Iguaçu: emissão e prazos

Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade

NFS-e Nacional: qual prazo vale?: Nova Iguaçu e a regra do Simples

Se sua empresa presta serviços, não use 1º de novembro de 2026 como uma data automática para começar a se preocupar com a NFS-e Nacional. Algumas prefeituras já migraram para o Portal Nacional e, em Nova Iguaçu, a mudança já está em vigor desde 1º de agosto de 2026.

A Prefeitura de Nova Iguaçu informou oficialmente que os contribuintes do município que utilizam NFS-e devem emitir novas notas exclusivamente pelo Portal Nacional. Já o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu, pela Resolução CGSN nº 191/2026, que a obrigatoriedade nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regra começa em 1º de novembro de 2026.

As duas informações não se contradizem. A data nacional não impede que um município já integrado tenha antecipado sua migração. Para empresários de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminense, portanto, a pergunta correta não é apenas “quando começa a regra nacional?”, mas “qual regra já vale no meu município?”.

Nova Iguaçu já usa o Portal Nacional da NFS-e?

Sim. A Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária de Nova Iguaçu comunicou que, desde 1º de agosto de 2026, a emissão de NFS-e passou a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional para os contribuintes que utilizam esse documento no município.

As notas emitidas antes da mudança continuam válidas e podem ser consultadas normalmente. O que mudou foi a plataforma utilizada para emitir novas notas. A própria Prefeitura mantém uma página de orientação sobre a NFS-e Nacional e direciona o contribuinte ao Emissor Nacional.

Há ainda uma separação operacional importante: conforme o guia oficial de Nova Iguaçu, a emissão da NFS-e ocorre no Emissor Nacional, enquanto a guia de recolhimento do ISSQN continua no sistema municipal. Confundir esses dois processos pode gerar retrabalho no financeiro e no fiscal.

Então por que se fala em 1º de novembro de 2026?

Porque essa é a data da obrigatoriedade nacional definida para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A Receita Federal confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API.

A regra havia sido prevista anteriormente para setembro, mas o prazo nacional foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026. Isso não significa, porém, que empresas estabelecidas em municípios que já migraram possam voltar ao emissor municipal até outubro.

Em Nova Iguaçu, a mudança municipal já ocorreu. Para empresas de outras cidades, é necessário verificar a situação específica da prefeitura e do município de estabelecimento.

Quem precisa conferir isso agora?

Clínicas, consultórios, escolas, cursos, empresas de engenharia, tecnologia, manutenção, marketing, consultorias e outros prestadores de serviços devem conferir como a NFS-e é emitida no município onde estão estabelecidos.

Mesmo quem já emite nota eletrônica não deve presumir que o processo permanece igual. A migração pode alterar login, cadastro, códigos de tributação, fluxo de emissão, integração com ERP e rotinas internas de conferência.

Para negócios que emitem muitas notas ou dependem da nota para liberar cobrança, o impacto é operacional e financeiro: uma falha na emissão pode atrasar faturamento e recebimento.

A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no DOU em 10/08/2026, altera a regra de documentos fiscais com efeitos a partir de 1º de novembro. A exigência trata de serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços; não autoriza usar NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.

A norma também prevê emissão no ambiente nacional para ME e EPP com opção pelo Simples pendente que possa resultar em inclusão retroativa, e para as situações de impedimento previstas no art. 12 da Resolução CGSN nº 140. Esses casos exigem conferir o enquadramento e a parametrização antes de emitir.

Minha empresa usa ERP ou sistema próprio. O que fazer?

A regulamentação permite emissão no ambiente nacional e integração via API. Por isso, empresas que usam ERP, software de clínica, sistema escolar ou solução própria de faturamento devem confirmar com o fornecedor se a integração com a NFS-e Nacional está disponível e configurada.

Não basta perguntar se o sistema “vai se adaptar”. Peça uma confirmação objetiva: a integração já está em produção? O município está habilitado? Há alguma configuração que a empresa precisa alterar? Os códigos de serviço foram revisados? Existe ambiente de teste?

Essa checagem reduz o risco de descobrir uma incompatibilidade justamente no momento de faturar.

Três situações que exigem conferência: MEI prestador de serviços; Nova Iguaçu; ME e EPP do Simples; Rotina da empresa
O prazo nacional não desfaz uma migração municipal já vigente.

NFS-e Nacional e Reforma Tributária são a mesma mudança?

Não. A NFS-e Nacional é o padrão nacional de documento fiscal de serviços. A Reforma Tributária do Consumo cria, entre outros tributos, a CBS e o IBS e estabelece uma transição própria.

A Receita Federal esclareceu que, para optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Portanto, o empresário precisa separar três situações: a data em que seu município migrou para a NFS-e Nacional; a obrigatoriedade nacional de 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do Simples abrangidas; e as regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples a partir de janeiro de 2027.

Esses eventos fazem parte do mesmo período de transformação fiscal, mas não têm a mesma data nem o mesmo efeito.

O que revisar na emissão da nota?

Comece pelo cadastro da empresa e dos serviços. Confirme dados do prestador, regime tributário, códigos de tributação, descrição dos serviços e informações dos tomadores. Depois, confira retenções e particularidades da operação com a contabilidade.

Também é importante definir quem é responsável pela emissão, quem confere a nota antes do envio e como será feita a correção ou substituição quando houver erro. Processos simples, mas documentados, evitam que cada funcionário adote um procedimento diferente.

Empresas de Nova Iguaçu devem ainda lembrar que emitir a nota e gerar a guia municipal de ISS são rotinas distintas no novo fluxo informado pela Prefeitura.

Checklist para empresas de Nova Iguaçu

  • Use o Portal Nacional para emitir novas NFS-e, conforme a orientação municipal vigente desde 01/08/2026.
  • Confirme o primeiro acesso e os dados cadastrais do prestador.
  • Revise os códigos de serviço e as informações tributárias utilizadas.
  • Se usa ERP, valide a integração com o Emissor Nacional.
  • Treine quem emite e confere as notas.
  • Mantenha o fluxo correto para emissão da guia de ISSQN no ambiente municipal.
  • Não confunda a migração da NFS-e com a entrada das regras de IBS e CBS no Simples em 2027.

E se minha empresa estiver em outra cidade da Baixada Fluminense?

Não copie automaticamente a data de Nova Iguaçu. Duque de Caxias, Belford Roxo, São João de Meriti e outros municípios podem estar em etapas diferentes de integração e implantação. A empresa deve consultar a orientação oficial de sua prefeitura e, quando necessário, confirmar com a contabilidade.

Essa verificação municipal é especialmente importante neste período porque notícias nacionais podem citar novembro enquanto a rotina local já mudou antes.

O que o empresário deve fazer agora?

Precisa organizar a emissão e contratar acompanhamento contábil? Conheça a assessoria para prestadores de serviços e solicite uma proposta à Andrade. Informe cidade, atividade e se utiliza sistema próprio de faturamento.

Se sua empresa é de Nova Iguaçu e ainda tenta emitir novas NFS-e pelo fluxo antigo, a mudança não é futura: ela já está valendo. Se a empresa está em outro município, confirme a situação local antes de esperar novembro.

A Andrade Contabilidade acompanha empresas de serviços em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense e outras regiões do Rio de Janeiro e pode orientar sobre emissão fiscal, enquadramento tributário e preparação para as mudanças de 2027.

Quer revisar a emissão de notas e a situação tributária da sua empresa? Solicite uma análise com nossa equipe ou fale com a Andrade Contabilidade pelo WhatsApp.

Fontes oficiais

Conheça a contabilidade para prestadores de serviços da Andrade Contabilidade.

A Andrade Contabilidade atende também empresas de Duque de Caxias, Belford Roxo e São João de Meriti, presencialmente ou 100% online.

Para empresas estabelecidas em Belford Roxo, consulte o guia de emissão de NFS-e e serviços fiscais de Belford Roxo, com os canais oficiais e a distinção entre os ambientes nacional e municipal.

Perguntas frequentes

Nova Iguaçu já exige a NFS-e Nacional?

Sim. A Prefeitura informou que, desde 1º de agosto de 2026, os contribuintes de Nova Iguaçu que utilizam NFS-e devem emitir novas notas exclusivamente pelo Portal Nacional.

A regra nacional para empresas do Simples não começa em novembro?

A obrigatoriedade nacional para ME e EPP do Simples abrangidas começa em 1º de novembro de 2026. Porém, municípios já integrados podem ter migrado antes, como ocorreu em Nova Iguaçu.

Onde a empresa de Nova Iguaçu paga o ISS?

Segundo a orientação municipal, a NFS-e é emitida no Emissor Nacional, enquanto a guia de recolhimento do ISSQN continua sendo emitida no sistema municipal.

Empresa de outra cidade deve esperar novembro?

Não necessariamente. É preciso verificar a orientação oficial do município, pois a implantação local pode ter ocorrido antes da data nacional.

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