➤ Quando sair do MEI e virar ME no Rio de Janeiro: sinais, custos e passo a passo

Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade

Quando sair do MEI e virar ME no Rio de Janeiro — Andrade Contabilidade

É hora de sair do MEI e virar ME quando você chega perto do limite anual de faturamento, precisa de mais de um funcionário, sua atividade saiu da lista permitida ou seus clientes empresa passam a exigir contratos e notas maiores. A migração é feita pelo Portal do Simples Nacional, mantém o mesmo CNPJ e, quando planejada, não interrompe o funcionamento do negócio.

Na Andrade Contabilidade, em Nova Iguaçu, a gente vê os dois cenários: quem migra no tempo certo e cresce tranquilo, e quem só descobre o problema quando recebe a cobrança retroativa. Veja como identificar o momento e o que muda de verdade.

Os 6 sinais de que o MEI ficou pequeno

  1. Você passou de 60% a 70% do limite antes do meio do ano. Nesse ritmo, o ano fecha acima do teto.
  2. Precisa contratar mais gente. O MEI permite apenas um empregado.
  3. Vai acrescentar um serviço novo que não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.
  4. Clientes empresa pedem contrato, faturamento maior ou mais de uma nota por mês.
  5. Quer vender para órgãos públicos ou participar de licitação.
  6. Precisa de crédito maior ou de equipamento financiado no CNPJ.

Se dois ou mais desses pontos são a sua realidade, vale fazer a conta agora, e não em dezembro.

O que muda quando você vira ME

PontoMEIME no Simples Nacional
ImpostoValor fixo mensal no DASPercentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade
FuncionáriosApenas umSem esse limite
AtividadesSó as da lista do MEIAmpla, com poucas exceções
DeclaraçõesUma por ano (DASN-SIMEI)Obrigações mensais e anuais
ContadorOpcionalNecessário na prática
Porte no mercadoLimitado para contratos maioresAceito em licitações e grandes contratos

Na prática, você troca simplicidade por capacidade de crescer. O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a acompanhar o faturamento, o que costuma ser justo para quem está faturando mais.

Quanto custa ser ME

Para serviços, a alíquota inicial do Simples Nacional é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V. O que define em qual anexo você entra é o Fator R: quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore do sócio, chega a 28% da receita dos últimos 12 meses, a atividade pode ficar no Anexo III. Para comércio, a alíquota inicial é de 4% no Anexo I.

Some ainda a assessoria contábil, que na Andrade começa em R$ 497/mês para prestadores que faturam até R$ 20 mil, e o pró-labore com INSS. Entenda melhor em como calcular o Fator R.

Fazer essa simulação antes da migração evita surpresa no primeiro DAS e ajuda a ajustar o preço dos seus serviços.

Quer saber quanto sua empresa pagaria como ME? Peça a simulação no WhatsApp.

Passo a passo da migração de MEI para ME

  1. Levante o faturamento real dos últimos 12 meses, com notas e recebimentos.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
  3. Altere o registro na Junta Comercial (JUCERJA) e atualize o CNPJ, definindo natureza jurídica, capital social e atividades.
  4. Atualize a Prefeitura: inscrição municipal e alvará, quando houver mudança de endereço ou atividade.
  5. Confirme a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento como ME.
  6. Ajuste a emissão de nota fiscal, que passa a seguir as regras da nova condição.
  7. Monte a rotina mensal: apuração, DAS, folha e declarações.

O CNPJ continua o mesmo, e o histórico do negócio é preservado. O que muda é o enquadramento.

E se passar do limite sem planejar?

  • Excesso de até 20% do limite: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você paga a diferença sobre o valor que passou.
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, e os impostos são recalculados como ME desde então. É aqui que aparecem as cobranças que assustam.

Também existe o desenquadramento automático quando a atividade deixa de ser permitida ou quando o MEI abre outra empresa. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês, e não só em dezembro.

O que você ganha ao migrar

Sair do MEI não é só pagar mais imposto. Como ME, você pode contratar a equipe que o serviço exige, assinar contratos maiores sem travar no limite de faturamento, participar de licitação e ter acesso a linhas de crédito melhores para o CNPJ. Também passa a ter um controle financeiro de verdade, com apuração mensal, o que ajuda a saber se o preço que você cobra cobre os custos. Muitos clientes descobrem nessa hora que estavam cobrando abaixo do que deveriam.

Exemplo real

Um prestador de serviços de manutenção em Nova Iguaçu faturava dentro do limite até fechar contrato com um condomínio e duas empresas. Em julho já estava perto do teto. Fizemos a simulação: com pró-labore ajustado, a atividade entraria no Anexo III. A migração foi feita em agosto, o cliente reajustou o preço dos contratos para absorver o imposto e o ano fechou sem cobrança retroativa. Hoje ele tem dois funcionários registrados.

No caminho oposto, uma cliente que só procurou contabilidade em janeiro descobriu que tinha passado bem do limite. Além do imposto recalculado, precisou renegociar preços já fechados com os clientes.

Migração de MEI para ME em Nova Iguaçu e região

A Andrade Contabilidade cuida de toda a migração, do desenquadramento à primeira apuração como ME, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense e em todo o Rio de Janeiro, com atendimento presencial ou online. Fazemos a simulação do imposto antes de qualquer decisão e cuidamos da folha e das obrigações mensais depois. Veja a migração de MEI para ME e a contabilidade para prestadores de serviços.

Seu negócio cresceu e o MEI ficou apertado? Fale com a Andrade Contabilidade no WhatsApp e planeje a migração no tempo certo.

Por Christiane Andrade, contadora da Andrade Contabilidade. Base normativa: LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018. Atualizado em 17/09/2026.

A Andrade Contabilidade atende também empresas de Duque de Caxias, Belford Roxo e São João de Meriti, presencialmente ou 100% online.

Perguntas frequentes

Quando devo sair do MEI e virar ME?

Quando você se aproxima do limite anual de faturamento, precisa de mais de um funcionário, muda para uma atividade fora da lista do MEI ou passa a atender empresas que exigem contratos maiores.

Preciso abrir um CNPJ novo para virar ME?

Não. O CNPJ é o mesmo. O que muda é o enquadramento, feito pelo desenquadramento no Portal do Simples Nacional e pela alteração do registro na Junta Comercial.

Quanto vou pagar de imposto como ME?

Depende da atividade e do anexo do Simples Nacional. Para serviços, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, conforme o Fator R. Para comércio, começa em 4%.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Com excesso de até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, retroage a janeiro do próprio ano, com os impostos recalculados como ME.

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