➤ Perdão da dívida do MEI: o que ajuda e o que não garante no INSS
Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade

O perdão da dívida do MEI pode eliminar débitos da contribuição previdenciária abrangidos pela lei, mas não perdoa ISS e ICMS nem transforma automaticamente os meses em atraso em contribuições válidas para benefícios do INSS.
Para quem acumulou guias, a medida representa uma oportunidade de reorganização financeira. Entretanto, é preciso entender seus limites antes de deixar de pagar o DAS ou interromper um parcelamento.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabeleceu a remissão dessas dívidas, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A aplicação depende do enquadramento e das condições legais. Consulte a legislação no Senado Federal.
Veja também o Reels da Andrade sobre o perdão da dívida do MEI. No vídeo, explicamos a composição do DAS e o cuidado com a aposentadoria e os benefícios previdenciários: dívida perdoada não significa INSS pago. Assista ao Reels no Instagram da Andrade.
Quais dívidas do MEI entram no perdão?
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o benefício alcança a contribuição previdenciária mensal do próprio MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos legais relacionados.
Podem ser abrangidos débitos administrados pela Receita Federal ou inscritos na Dívida Ativa da União. O perdão não inclui os valores de ISS e ICMS, mesmo quando aparecem na mesma guia. Veja as perguntas frequentes da PGFN.
Isso exige atenção à composição da dívida. O DAS reúne parcelas destinadas a entes diferentes, e o tratamento de uma delas não elimina necessariamente as demais.
Por isso, evite olhar apenas o total de boletos vencidos. Organize uma relação com período, vencimento, composição e situação de cada débito. Essa conferência permite entender o que poderá ser alcançado e o que ainda precisará de regularização.
Como funciona no exemplo da guia de R$ 86,05?
O exemplo apresentado no Reels corresponde ao DAS de um MEI prestador de serviços sujeito apenas ao ISS, considerando os valores de 2026 e sem acréscimos por atraso:
| Composição da guia | Valor de referência |
|---|---|
| Contribuição previdenciária do MEI | R$ 81,05 |
| ISS destinado ao município | R$ 5,00 |
| Total | R$ 86,05 |
Esses valores foram informados oficialmente pelo Simples Nacional. Quando a atividade também envolve ICMS, existe a parcela correspondente. O MEI transportador autônomo de cargas tem contribuição previdenciária diferente. Confira os valores oficiais do DAS em 2026.
Em uma dívida elegível, a parcela previdenciária pode ser alcançada pela remissão. O ISS continua devido, assim como o ICMS quando aplicável.
Esse é um exemplo de composição, não o cálculo de uma guia vencida específica. Valores de outros anos e acréscimos precisam ser conferidos nos sistemas oficiais.
Qual é o benefício para o empreendedor?
O benefício é a eliminação da obrigação de pagar os débitos previdenciários efetivamente abrangidos, observadas as condições da medida.
Para o planejamento financeiro, isso pode representar uma redução do passivo a regularizar. A oportunidade deve ser acompanhada de uma revisão do orçamento, para que as obrigações seguintes caibam na rotina do negócio.
Uma forma prática de organizar essa revisão é separar:
- Dívidas potencialmente abrangidas pelo perdão.
- ISS, ICMS e outras pendências que permanecem.
- Contribuições e despesas correntes.
- Parcelamentos e acordos que precisam ser analisados.
A redução de uma dívida específica não comprova, sozinha, a regularidade completa do CNPJ. Confira também a situação cadastral e as obrigações declarativas.
Se existem pendências além das guias, consulte o conteúdo da Andrade sobre como consultar e regularizar um CNPJ inapto. O caminho depende da causa identificada.

O perdão conta para aposentadoria e benefícios do INSS?
Não se deve considerar os meses perdoados automaticamente como meses pagos ao INSS. A lei trata da extinção de créditos e não estabelece, em seu texto, uma conversão automática desses períodos em tempo de contribuição ou carência. Essa é a leitura do alcance da norma, e não uma confirmação individual de direitos previdenciários. Consulte os dispositivos da lei.
Para avaliar a situação pessoal, é necessário distinguir três conceitos:
- Tempo de contribuição: períodos reconhecidos para a finalidade previdenciária correspondente.
- Carência: quantidade mínima de contribuições exigida para determinados benefícios.
- Qualidade de segurado: vínculo de proteção com a Previdência, conforme as regras aplicáveis.
O INSS orienta que contribuições atrasadas ou não regularizadas podem interferir no reconhecimento de direitos. Por isso, a conferência deve considerar o histórico contributivo, inclusive vínculos em outras categorias. Leia a orientação do INSS para MEIs e autônomos.
Também não é correto afirmar que qualquer atraso provoca perda imediata de toda a cobertura. A análise depende das datas, dos recolhimentos e das regras de manutenção da qualidade de segurado.
O perdão pode resolver uma cobrança sem resolver uma lacuna no histórico previdenciário. Se você tem dúvidas sobre suas pendências, converse com a Andrade sobre sua necessidade de regularização.
Atenção ao salário-maternidade
O salário-maternidade já não exige carência, mas continua sujeito à qualidade de segurada e aos demais requisitos. O próprio INSS esclarece que uma contribuição isolada não garante automaticamente o benefício: é necessário verificar a validade do recolhimento, o vínculo previdenciário na data relevante e o afastamento, quando exigido. Confira a orientação atual do INSS.
Portanto, não trate aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária como benefícios com exigências idênticas.
Quando começa e qual é a regra dos seis meses?
A PGFN informa que a extinção das dívidas abrangidas ocorrerá em 1º de janeiro de 2027 e que não é necessário apresentar solicitação neste momento. Consulte a orientação oficial.
Para manter a remissão, a lei exige adimplência das contribuições alcançadas pela contrapartida, com vencimento nos seis meses iniciais de aplicação da medida, sob pena de cancelamento. Quem discute os créditos judicialmente precisa observar também as exigências específicas sobre desistência e renúncia. Veja os artigos 5º e 6º da legislação.
Na organização dos pagamentos, confira a data de vencimento, sem confundi-la com o mês de competência da guia. Reserve os valores e acompanhe as instruções operacionais oficiais.
Posso parar de pagar as guias ou abandonar o parcelamento?
Não tome essa decisão apenas com base na notícia do perdão.
Antes de alterar seus pagamentos, confira quais valores compõem o acordo, quais períodos estão envolvidos e quais obrigações permanecem. A PGFN prevê tratamentos diferentes para acordos compostos exclusivamente por dívidas abrangidas e para aqueles que incluem outros débitos. Consulte as orientações sobre parcelamentos.
Uma decisão individual também precisa considerar a proteção previdenciária. Quem está próximo de solicitar aposentadoria ou outro benefício deve conferir o extrato de contribuições e buscar orientação para os períodos pendentes.
Não emita recolhimentos por conta própria supondo que qualquer pagamento atrasado resolverá a situação no INSS. Primeiro, confirme o procedimento aplicável.
O que conferir agora para aproveitar a medida com segurança?
Use este roteiro para organizar sua situação:
- Consulte os débitos nos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN.
- Separe contribuição previdenciária, ISS, ICMS e outras cobranças.
- Identifique parcelamentos, transações e processos relacionados.
- Confira seu extrato de contribuições no Meu INSS.
- Planeje os pagamentos futuros e acompanhe a regulamentação.
Aproveite a revisão para avaliar se o MEI continua adequado à atividade e ao porte do negócio. Quando essa for uma dúvida, veja o guia da Andrade sobre quando sair do MEI e virar ME.
Está com DAS atrasado e precisa entender o que permanece pendente? A Andrade Contabilidade, em Nova Iguaçu, pode avaliar sua demanda de regularização e apresentar uma proposta de atendimento.
Converse com a Andrade pelo WhatsApp. No primeiro contato, informe sua cidade, atividade e se possui guias ou parcelamentos em atraso.
Fontes oficiais consultadas em 26/10/2026 e vinculadas ao longo do texto: Lei Complementar nº 238/2026, PGFN, Simples Nacional e INSS. Procedimentos operacionais devem ser acompanhados nos canais oficiais. Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem já pagou terá o dinheiro devolvido?
A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento dos valores pagos antes de sua entrada em vigor.
O perdão também quita empréstimos bancários?
Não por essa remissão. Ela tem alcance tributário específico; empréstimos exigem análise e tratamento próprios.
Onde consultar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União?
No portal Regularize da PGFN, em https://www.regularize.pgfn.gov.br/. A consulta serve para identificar a situação do débito e não equivale à concessão do perdão.
Preciso enviar senha do gov.br para pedir orientação à Andrade?
Não envie senhas pelo primeiro contato. Comece descrevendo sua necessidade; documentos e procedimentos serão orientados conforme o atendimento.