➤ Reforma Tributária para engenheiros: guia completo com a redução de 30%
Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade
A Reforma Tributária muda a apuração de CBS e IBS para serviços de engenharia; a redução de 30% prevista no art. 127 depende dos requisitos legais e não significa reduzir todos os impostos da empresa em 30%. Para saber o impacto no seu escritório, é necessário avaliar regime, clientes, custos e estrutura societária.
Este guia é para engenheiros com CNPJ e gestores de escritórios de engenharia que precisam preparar a empresa para 2027. A Andrade Contabilidade atende empresas em Nova Iguaçu e em todo o Rio de Janeiro.
Sua empresa de engenharia já sabe o que precisa revisar?
Na conversa inicial, a equipe identifica seu regime, os serviços prestados e o perfil dos clientes para definir o escopo da análise. Uma simulação detalhada depende dos documentos e números da empresa.
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O que muda na tributação dos serviços de engenharia
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC nº 214/2025 criaram um IVA dual sobre o consumo:
- CBS (federal): substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
- IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS, com transição gradual até 2033, quando o ISS deixa de existir.
Os dois tributos são não cumulativos: a empresa aproveita créditos sobre o que compra e gera crédito para os clientes que também estão no regime regular. Para engenharia, em que o maior custo costuma ser a folha de pagamento (que não gera crédito), isso exige atenção redobrada.
A redução de 30% para engenheiros (art. 127 da LC 214/2025)
O art. 127 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional. Engenheiros e agrônomos estão na lista, ao lado de arquitetos, advogados, contadores, economistas e outros.
Atenção a dois pontos:
- A redução é sobre a alíquota de referência, e não uma alíquota final de 30%. Se a alíquota padrão fosse 27%, por exemplo, o serviço com redução pagaria 70% desse valor.
- A alíquota de referência ainda será fixada, por isso qualquer número hoje é apenas estimativa.
Requisitos para a sociedade de engenharia
Para pessoas jurídicas, não basta ter um CNAE de engenharia. A aplicação depende, entre outros pontos, de:
- Sócios com habilitações profissionais relacionadas aos objetivos da sociedade e sujeitos à fiscalização do conselho.
- A sociedade não pode ter pessoa jurídica como sócia nem ser sócia de outra pessoa jurídica.
- Não exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.
- Serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares ou colaboradores.
Estruturas com sócio investidor sem habilitação ou atividades misturadas podem perder o benefício. Por isso, revisar o contrato social antes de 2027 é uma das tarefas mais importantes.
Engenheiro no Simples Nacional: o que muda
O Simples Nacional continua existindo. A empresa de engenharia no Simples pode:
- Manter IBS e CBS dentro do DAS, com menos burocracia, mas gerando crédito menor para clientes PJ.
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples híbrido), gerando crédito integral para clientes do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo da opção pelo regime regular de IBS e CBS foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. O ingresso ou retorno ao Simples é outra decisão, com pedido até 15 de outubro. Consulte os novos prazos oficiais. Veja os detalhes no artigo sobre o prazo de IBS e CBS no Simples.
Também continua valendo o Fator R: quando a folha, com pró-labore, chega a 28% da receita dos últimos 12 meses, serviços de engenharia podem ser tributados pelo Anexo III em vez do Anexo V. Entenda como calcular o Fator R.
Lucro Presumido: comparação antes e depois
| Tributo | Hoje (Lucro Presumido) | Após a transição |
|---|---|---|
| PIS/Cofins | 3,65% sobre a receita (cumulativo) | Substituídos pela CBS, com redução de 30% se cumprir o art. 127 |
| ISS | 2% a 5%, conforme o município | Substituído gradualmente pelo IBS até 2033 |
| IRPJ e CSLL | Presunção de 32% da receita | Continuam, fora da Reforma do consumo |
| Créditos de PIS/Cofins no regime cumulativo | Não há o creditamento ordinário do regime não cumulativo | Créditos sobre compras e serviços tomados |
Na prática, escritórios que vendem para construtoras, indústrias e outras empresas do regime regular tendem a ganhar competitividade gerando crédito. Já quem atende principalmente pessoas físicas precisa simular com cuidado, porque o cliente final não aproveita o crédito.
Tem escritório de engenharia? A Andrade simula os cenários de 2027 para a sua empresa. Fale com a equipe no WhatsApp.
Exemplo prático
Imagine um escritório de engenharia estrutural em Nova Iguaçu, com dois sócios engenheiros registrados no CREA, que presta serviços para construtoras do Lucro Real. Hoje ele não gera crédito relevante de PIS e Cofins para esses clientes. Com a CBS e o IBS, se cumprir os requisitos do art. 127, paga as novas alíquotas com redução de 30% e ainda gera crédito para a construtora, o que torna seu preço mais competitivo. Agora imagine outro escritório, com um sócio investidor sem registro profissional e que também revende materiais. Ele corre o risco de não ter a redução sobre toda a receita. A diferença entre os dois não está no serviço, mas na estrutura da empresa, e por isso a revisão societária deve acontecer antes de 2027.
Sociedade uniprofissional e ISS fixo
Muitas sociedades de engenharia recolhem ISS em valor fixo por profissional, como sociedade uniprofissional, quando a legislação municipal permite. Como o ISS será extinto ao fim da transição, esse benefício também deixa de existir. O planejamento deve considerar essa perda, que acontece aos poucos entre 2029 e 2033.
Checklist para engenheiros em 2026
- Revise o contrato social: sócios, objeto e forma de prestação dos serviços.
- Confirme a regularidade dos sócios e da empresa no CREA.
- Mapeie seus clientes: pessoas físicas ou empresas do regime regular.
- Se estiver no Simples, decida sobre o regime regular de IBS e CBS no prazo.
- Calcule o Fator R e o pró-labore ideal.
- Revise contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste por tributos.
- Prepare o sistema de notas fiscais para os novos campos de IBS e CBS.
Como solicitar a análise da sua empresa de engenharia?
A Andrade avalia a necessidade de planejamento tributário e acompanhamento contábil para escritórios de engenharia de Nova Iguaçu, da Baixada Fluminense e de todo o RJ. O primeiro contato ajuda a definir o trabalho necessário e a proposta; não é uma simulação completa feita apenas com o nome da empresa.
O que podemos conferir na análise?
- Regime atual, apuração e Fator R, quando aplicável.
- Composição societária, atividades e requisitos do art. 127.
- Clientes, custos, créditos possíveis e contratos que precisam de revisão.
- Rotinas fiscais e escopo da assessoria contábil mensal.
Como começar sem reunir todos os documentos?
Informe sua cidade, o regime atual e se atende principalmente empresas ou pessoas físicas. Você pode começar mesmo sem saber qual regime seria melhor. Depois, a equipe orienta quais documentos enviar, como faturamento, folha, contrato social e contratos de prestação de serviços. A conclusão depende da análise, sem promessa de economia automática.
Quer avaliar sua empresa de engenharia? Informe sua cidade, atividade e o que deseja revisar. A equipe conversa sobre os documentos necessários e o escopo da análise. Solicitar análise da minha empresa de engenharia pelo WhatsApp ou solicitar que a equipe entre em contato.
Conheça o planejamento tributário da Andrade. Para comparar a tributação atual de PF, Simples e Lucro Presumido, leia redução de impostos para engenheiros. Este artigo trata da reforma e da preparação da empresa.
Revisado em 13/10/2026 por Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade. Fontes: LC nº 214/2025, texto atualizado e Ministério da Fazenda: novos prazos para 2027.
Planejamento tributário para sua empresa de engenharia
Quer avaliar os efeitos na sua empresa? Conheça o serviço da Andrade e converse sobre os dados necessários para comparar cenários.
Perguntas frequentes
Engenheiro tem redução de impostos na Reforma Tributária?
Sim. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de engenheiros e agrônomos fiscalizados pelo conselho profissional, desde que cumpridos os requisitos legais.
A redução de 30% vale para empresa de engenharia?
Pode valer, se a sociedade atender aos requisitos, como sócios habilitados no conselho, objeto social compatível e serviços prestados diretamente por esses profissionais.
Quando a Reforma Tributária começa para engenheiros?
A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS substitui o ISS de forma gradual, e o ISS deixa de existir em 2033.
Engenheiro no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?
Precisa avaliar se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou opta pelo regime regular, além de acompanhar o Fator R para ser tributado pelo Anexo III.