➤ Simples Nacional 2027: novo prazo vai até 15/10 — e pendências até 30/10
Christiane Andrade | Andrade Contabilidade
O prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 foi ampliado até 15 de outubro de 2026. Mas isso não significa que toda empresa ganhou a mesma data. Se o pedido for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
A mudança foi confirmada pela Receita Federal em 29/09/2026, após a Resolução CGSN nº 194. Para o empresário, o ponto mais importante é separar três situações: quem quer entrar ou retornar ao Simples; quem fez o pedido e encontrou pendências; e quem já está no Simples e precisa decidir sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.
Qual é o novo prazo do Simples Nacional para 2027?
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 | 01/09 a 15/10/2026 |
| Regularizar débitos ou outras pendências impeditivas após o pedido | até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | 01/09 a 30/10/2026 |
| Cancelar as opções, observadas as regras aplicáveis | 03/11 a 20/12/2026 |
Os prazos constam da orientação oficial da Receita Federal sobre o Simples Nacional 2027.
1. Sua empresa está fora do Simples e quer entrar ou retornar?
Se a empresa não é optante e quer ser tributada pelo Simples em 2027, o pedido pode ser feito até 15 de outubro de 2026. Quando confirmado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso interessa, por exemplo, a empresas que hoje estão em outro regime ou que possuem registro de exclusão futura e pretendem permanecer ou retornar ao Simples no próximo ano. Não espere janeiro: para o calendário de 2027, a decisão foi antecipada.
Antes do pedido, vale conferir a situação fiscal, atividades, faturamento e eventuais impedimentos. O prazo maior não elimina a necessidade de análise.
2. Fez o pedido e apareceu débito ou outra pendência?
Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a Receita informou que a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é fixo. Por isso, fazer o pedido somente em 15 de outubro pode deixar menos tempo para descobrir o problema, levantar documentos, negociar débitos ou corrigir a pendência. A própria Receita orienta que, quanto mais tarde o pedido for feito, menor será o tempo disponível para regularização.
Exemplo: uma prestadora de serviços de Nova Iguaçu quer voltar ao Simples em 2027. Ela solicita a opção e descobre uma pendência impeditiva. O prazo relevante para o pedido é 15/10; depois, a regularização dessa pendência precisa ser resolvida dentro da janela que termina em 30/10. São etapas diferentes.
Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão, não presuma que esse mesmo calendário substitui o prazo indicado no documento. Veja também nosso artigo sobre exclusão do Simples Nacional e regularização de débitos.
3. Sua empresa já está no Simples?
Quem já está regularmente no Simples não precisa fazer um novo pedido de ingresso apenas porque o calendário mudou. Porém, 2027 traz outra decisão: a empresa pode avaliar se mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou se opta pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Essa opção é diferente da opção de ingresso no Simples e, para o primeiro período de 2027, o prazo divulgado vai até 30 de outubro de 2026. A escolha deve considerar a operação da empresa, seus clientes, compras, custos, possibilidade de créditos e efeito sobre preço e margem.
Não escolha apenas pela alíquota aparente. Para entender essa decisão com mais detalhes, leia Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do Simples? e conheça nosso serviço de planejamento tributário.
MEI precisa fazer essa opção agora?
Não confunda Simples Nacional com Simei. A Receita esclareceu que a opção pelo Simei — sistema utilizado pelo MEI — continua em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A mudança do calendário do Simples não transferiu a opção pelo Simei para outubro.
Quem deixou de ser optante pelo Simples e pretende voltar ao regime pode ter uma etapa anterior a resolver. Depois, se também quiser e puder se enquadrar como MEI, deverá observar a janela própria do Simei. Consulte a orientação oficial da Receita sobre o Simei e nosso serviço de migração de MEI para ME quando o negócio já cresceu além do enquadramento.
O que o empresário deve fazer agora?
- Confirme se a empresa já está no Simples ou se precisa entrar/retornar.
- Se precisa entrar ou retornar, não deixe o pedido para 15/10 sem antes verificar a situação fiscal.
- Se surgirem pendências impeditivas, organize a regularização antes de 30/10.
- Se já está no Simples, avalie com números se faz sentido recolher IBS e CBS pelo regime regular.
- Guarde protocolos, termos, guias e comprovantes das providências realizadas.
A Andrade Contabilidade atende empresas de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense e Rio de Janeiro. Se você não sabe qual desses prazos vale para o seu CNPJ, a análise deve começar pela situação real da empresa — e não apenas pela data que apareceu nas redes sociais.
Conheça também nossa contabilidade para prestadores de serviços e, se sua empresa está pensando em mudar de escritório, veja como funciona a troca de contador.
Quer saber qual é o próximo passo da sua empresa? Use o botão de WhatsApp desta página para falar com a Andrade Contabilidade.
Conteúdo atualizado em 30/09/2026 com base na orientação oficial da Receita Federal publicada em 29/09/2026 e na Resolução CGSN nº 194/2026.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027?
Para o ano-calendário de 2027, a solicitação pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Quando confirmada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se aparecer débito ou pendência, qual é o prazo para regularizar?
Se o pedido for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Quem já está no Simples precisa pedir novamente?
Quem já está regularmente no Simples não faz um novo pedido de ingresso apenas por causa da mudança de prazo. Porém, pode precisar avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027.
MEI precisa pedir o Simei em outubro?
Não. A Receita Federal esclareceu que a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027, observados os requisitos de enquadramento.