➤ MEI desenquadrado: como voltar o MEI em 2027

Christiane Andrade | Contadora — Andrade Contabilidade

MEI desenquadrado: como voltar o MEI em 2027 — Andrade Contabilidade

Este artigo é para quem perdeu o MEI e caiu no Lucro Presumido e quer voltar. Se o seu CNPJ do MEI está apenas inapto por falta de declaração, veja os 3 passos para regularizar.

Quem foi excluído do Simples Nacional por dívidas precisa regularizar os débitos e pedir a volta ao regime entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027. Se a empresa era MEI, o pedido para voltar ao MEI (Simei) é feito depois, em janeiro de 2027, até o dia 29. Perdendo setembro, a empresa fica fora do Simples o ano inteiro e só pode tentar de novo para 2028.

Esse é o caso de muitos ex-MEIs que atendemos na Andrade Contabilidade, em Nova Iguaçu: pararam de pagar o DAS, perderam o MEI e hoje estão no Lucro Presumido, pagando muito mais imposto sem perceber. A boa notícia é que dá para corrigir, mas o prazo é este mês.

MEI e Simples Nacional: a diferença que confunde todo mundo

Muita gente acha que MEI e Simples Nacional são regimes separados. Na prática, o MEI está dentro do Simples Nacional: ele é optante do regime e, além disso, enquadrado no Simei, que é a forma simplificada de recolher tudo em um valor fixo mensal.

É por isso que uma dívida derruba as duas coisas ao mesmo tempo. Quando a Receita Federal exclui a empresa do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei acontece automaticamente. O CNPJ continua existindo, mas sem o valor fixo e sem as alíquotas reduzidas.

E a volta tem dois passos, em datas diferentes: primeiro o pedido de opção pelo Simples Nacional, em setembro, e depois o pedido de enquadramento no Simei, em janeiro.

Por que tanta gente caiu no Lucro Presumido sem saber

Como vimos, a exclusão do Simples Nacional por débitos leva junto o desenquadramento automático do Simei. O CNPJ continua existindo, mas sem regime simplificado. Na prática, a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido, com imposto sobre o faturamento bem mais alto e obrigações mensais que o MEI não tinha.

Como o aviso chega pela Caixa Postal do e-CAC ou pelo DTE-SN, e não por carta ou WhatsApp, muita gente só descobre quando o contador aponta, quando o cliente recusa a nota ou quando o banco nega crédito.

Os prazos que você precisa anotar

SituaçãoO que fazerPrazo
Recebeu o Termo de Exclusão e ainda está no SimplesPagar ou parcelar todos os débitos do Relatório de Pendências90 dias contados da ciência
Já foi excluído e quer voltar em 2027Regularizar tudo e pedir nova opção pelo Simples NacionalDe 1º a 30 de setembro de 2026
Quer voltar a ser MEIPedir a opção pelo SimeiEm janeiro de 2027, até o dia 29
Tem dívida inscrita na dívida ativaNegociar pelo portal Regularize, da PGFN (Desenrola MEI)Até 30 de setembro de 2026

O prazo de 90 dias foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025. Antes era de 30 dias. E, desde a Resolução CGSN nº 186/2026, a janela de opção pelo Simples deixou de ser em janeiro e passou para setembro. Entenda a mudança no artigo sobre o prazo que mudou de 31/01 para 30/09.

A rede de proteção de janeiro acabou

Até 2025 existia uma segunda chance: a empresa era excluída em 1º de janeiro, corria para pagar a dívida e pedia o reingresso ainda em janeiro. Isso não existe mais.

Agora, quem não resolver em setembro fica fora do Simples durante todo o ano seguinte. Para uma empresa pequena de serviços, essa diferença de regime costuma pesar centenas ou milhares de reais por mês.

Não sabe se sua empresa foi excluída? A Andrade faz a consulta no e-CAC e te diz em pouco tempo. Chame no WhatsApp.

Passo a passo para voltar

  1. Confirme a situação: consulte a Caixa Postal do e-CAC e o Portal do Simples Nacional para ver o Termo de Exclusão e a data de ciência.
  2. Levante todos os débitos, tanto na Receita Federal quanto na PGFN. Muita gente paga só uma parte e continua irregular.
  3. Entregue as declarações em atraso, como a DASN-SIMEI dos anos sem entrega. Dívida paga com declaração faltando não resolve.
  4. Pague ou parcele o que estiver em aberto. O parcelamento vale como regularização, mas só depois que a primeira parcela é paga e processada, o que leva alguns dias úteis.
  5. Peça a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples, entre 1º e 30 de setembro.
  6. Acompanhe o resultado. Se aparecer pendência, você recebe um termo de indeferimento e tem 30 dias corridos para resolver e garantir a opção.
  7. Em janeiro de 2027, peça o Simei se quiser voltar a ser MEI, até o dia 29.

Uma recomendação prática: não deixe para o dia 30. Entre o pagamento e o reconhecimento pelo sistema existe um intervalo, e quem faz tudo na última hora corre o risco de perder o ano.

Voltar para o MEI ou seguir como ME?

Nem sempre voltar ao MEI é o melhor caminho. Se o faturamento cresceu, se você precisa de mais de um funcionário ou se seus clientes são empresas que pedem contrato, pode fazer mais sentido ficar como ME dentro do Simples Nacional.

  • Voltar ao MEI: faz sentido para quem fatura pouco, trabalha sozinho e quer o custo fixo mensal baixo.
  • Seguir como ME: faz sentido para quem cresceu, tem contratos maiores ou precisa contratar.

Vale comparar antes de decidir. Veja quando sair do MEI e virar ME e, se o seu CNPJ estiver inapto por falta de declaração, leia como regularizar um CNPJ inapto.

Exemplo prático

Uma prestadora de serviços de Nova Iguaçu parou de trabalhar por um período, deixou de pagar o DAS e não entregou a declaração anual. Recebeu o Termo de Exclusão, não viu o aviso na Caixa Postal e foi desenquadrada. Quando voltou a atender, emitiu nota já no Lucro Presumido e pagou bem mais imposto do que pagaria no Simples. Ao procurar a contabilidade, o caminho foi: entregar as declarações atrasadas, parcelar o débito e pedir a opção pelo Simples ainda em setembro, para começar 2027 no regime certo.

Regularização de MEI e Simples Nacional em Nova Iguaçu

A Andrade Contabilidade faz o diagnóstico no e-CAC, entrega as declarações em atraso, organiza o parcelamento e cuida do pedido de opção dentro do prazo, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense e em todo o Rio de Janeiro. Depois, acompanhamos a rotina mensal para o problema não voltar. Veja também a migração de MEI para ME.

Ainda dá tempo, mas o prazo é este mês. Fale agora com a Andrade Contabilidade no WhatsApp e veja a situação da sua empresa.

Por Christiane Andrade, contadora da Andrade Contabilidade. Base normativa: LC nº 123/2006, LC nº 216/2025, Resolução CGSN nº 186/2026 e comunicados da Receita Federal de 2026. Atualizado em 17/09/2026.

Conheça a contabilidade para prestadores de serviços da Andrade Contabilidade.

A Andrade Contabilidade atende também empresas de Duque de Caxias, Belford Roxo e São João de Meriti, presencialmente ou 100% online.

Perguntas frequentes

MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não são idênticos, mas estão ligados. O MEI é optante do Simples Nacional e, além disso, enquadrado no Simei, que é o recolhimento em valor fixo. Ao ser excluído do Simples, o MEI perde também o Simei.

Fui excluído do Simples Nacional. Quando posso voltar?

Regularizando todos os débitos e pedindo nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perde essa janela só consegue tentar para 2028.

O pedido para voltar a ser MEI também é em setembro?

Não. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o dia 29 de janeiro de 2027, com efeitos desde 1º de janeiro.

Parcelar a dívida resolve?

Sim, o parcelamento vale como regularização, mas só depois que a primeira parcela é paga e reconhecida pelo sistema. Por isso não deixe para os últimos dias.

Como sei se recebi o Termo de Exclusão?

Consulte a Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal ou o DTE-SN, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

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